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AgInt no AREsp 202504211018 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3090626
Registro
202504211018
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o fato gerador dos honorários advocatícios é a prolação da decisão judicial que os fixa, sendo irrelevante, para esse fim, a data do trânsito em julgado. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.