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AgInt no AREsp 202501952668 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2950551
Registro
202501952668
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. EXONERAÇÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E NÃO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO RETROATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL; E 485, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 186, 402 e 403 do Código Civil; e 485, VI, do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de indicar precisamente como os dispositivos de lei federal teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.