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EDcl no AgInt no REsp 202404124094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179988
- Registro
- 202404124094
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pelo Município contra acórdão da
Segunda Turma do STJ que negou provimento ao agravo em recurso
especial. A parte embargante sustenta negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de falta de
interesse de agir, ante a disponibilização das informações no Portal
da Transparência, e omissão quanto ao afastamento do óbice de
conhecimento do recurso especial, por existir violação direta aos
arts. 1.022 e 489 do CPC, e não apenas ao Decreto 7.724/2012.
2. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material e/ou
suprir omissão, não sendo cabíveis para reforma do julgado ou
rediscussão da matéria. 36. A omissão ocorre quando o órgão julgador
deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, a
contradição caracteriza-se pela incompatibilidade entre a
fundamentação e a parte conclusiva da decisão, e a obscuridade
existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento
das razões de convencimento.
3. No caso dos autos, não se constatou omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, que expôs de forma clara os
motivos pelos quais o agravo interno foi desprovido, não havendo
vício formal na decisão.
4. A pretensão da parte embargante de rediscutir matéria já decidida
não se admite, ante a especialidade da via eleita. Decisão
contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de
fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.