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AgInt no AREsp 202504914774 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131851
- Registro
- 202504914774
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA N. 1.246/STJ.
ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º,
DO CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: INAPLICABILIDADE. ERRO
GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE VIA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento
em tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem,
nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade quando há
previsão legal expressa e inequívoca do recurso cabível,
configurando erro grosseiro a interposição de agravo em recurso
especial ou de recurso especial nessas hipóteses. Precedentes.
3. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a tese
firmada no Tema n. 1.246 do Superior Tribunal de Justiça, resta
obstada a abertura da via especial para rediscutir o requisito legal
da incapacidade em benefícios por incapacidade.
4. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, por fundamento diverso.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.