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AgInt no AREsp 202504914774 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3131851
Registro
202504914774
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA N. 1.246/STJ. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE VIA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade quando há previsão legal expressa e inequívoca do recurso cabível, configurando erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial ou de recurso especial nessas hipóteses. Precedentes. 3. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.246 do Superior Tribunal de Justiça, resta obstada a abertura da via especial para rediscutir o requisito legal da incapacidade em benefícios por incapacidade. 4. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por fundamento diverso. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.