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AREsp 202600377170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3171805
Registro
202600377170
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. RESTAURANTE. COBRANÇA DE TARIFA POR CARGA POLUIDORA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, em primeiro grau de jurisdição, foram julgados procedentes os pedidos formulados na ação ordinária para declarar a inexigibilidade da cobrança da tarifa de carga poluidora ("Fator K"); determinar a reclassificação da unidade como comércio; e condenar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP à restituição simples dos valores indevidamente pagos. O Tribunal de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos. 2. O recurso especial que se seguiu não foi admitido pelos seguintes fundamentos: (a) insuficiência das razões recursais; (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (c) não atendimento dos requisitos para demonstração do dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou o óbice do item c de modo adequado e concreto. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.