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AgInt no AREsp 202502985456 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3011954
Registro
202502985456
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 2. Alegações genéricas sobre natureza exclusivamente jurídica da controvérsia não afastam os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando o Tribunal de origem firmou premissas fáticas que exigem reexame de provas e de cláusulas contratuais. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial quanto ao mesmo tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.