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AgInt no AREsp 202404173815 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786699
- Registro
- 202404173815
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PAD.
PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA
CIVIL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO MANTIDA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO
E PAGAMENTO DE ATRASADOS. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO
AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL: AUSÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO DE REINTEGRAÇÃO E DE ATRASADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO DA
PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso
especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC
e da aplicação das Súmulas 283/STF; e 7/STJ.
2. O decisum afirmou a ausência de impugnação, nas razões do recurso
especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do
acórdão recorrido (inexistência de pedido de reintegração e
pagamento dos atrasados), atraindo, por analogia, o óbice da Súmula
283/STF. Contra esta afirmativa não houve a devida impugnação.
Incide a Súmula 182/STJ.
3. Ainda que superado o óbice da dialeticidade, permaneceriam
hígidos os demais fundamentos.
4. Súmula 7/STJ: Alterar a conclusão sobre "ausência de pedido de
reintegração/atrasados na inicial" demanda reexame de conteúdo
fático.
5. Súmula 284/STF: Deficiência de fundamentação por ausência de
particularização adequada dos dispositivos violados.
6. Súmula 283/STF, por analogia, em REsp/AREsp: ausência de
impugnação de fundamento autônomo do acórdão (inexistência de pedido
na inicial), conforme já consignado em decisão do STJ.
7. Ausência de dissídio comprovado: inexistência de cotejo analítico
(art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255, §§ 1º-2º, RISTJ).
8. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.