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AgInt no AREsp 202404173815 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786699
Registro
202404173815
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PAD. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO MANTIDA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DE ATRASADOS. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL: AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE REINTEGRAÇÃO E DE ATRASADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 283/STF; e 7/STJ. 2. O decisum afirmou a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido (inexistência de pedido de reintegração e pagamento dos atrasados), atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Contra esta afirmativa não houve a devida impugnação. Incide a Súmula 182/STJ. 3. Ainda que superado o óbice da dialeticidade, permaneceriam hígidos os demais fundamentos. 4. Súmula 7/STJ: Alterar a conclusão sobre "ausência de pedido de reintegração/atrasados na inicial" demanda reexame de conteúdo fático. 5. Súmula 284/STF: Deficiência de fundamentação por ausência de particularização adequada dos dispositivos violados. 6. Súmula 283/STF, por analogia, em REsp/AREsp: ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão (inexistência de pedido na inicial), conforme já consignado em decisão do STJ. 7. Ausência de dissídio comprovado: inexistência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255, §§ 1º-2º, RISTJ). 8. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.