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EDcl no AgInt no AREsp 202502529234 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2985436
Registro
202502529234
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À REABERTURA DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA ORIGINÁRIA. QUESTÕES EXTERNAS AO JULGADO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes na própria decisão embargada. 2. Na hipótese, o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente a controvérsia submetida a julgamento, ao concluir que a parte ora embargante não impugnou o fundamento utilizado para inadmitir o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, circunstância que atraiu a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. As razões deduzidas nos aclaratórios não evidenciam vício interno do julgado, limitando-se a retomar discussão referente à existência de aviso de sinistro, à presença de interesse processual da parte autora e à alegada deficiência de fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, matérias estranhas ao âmbito integrativo do recurso declaratório. 4. O vício de embargabilidade apto a autorizar o manejo dos aclaratórios é o interno ao julgado, verificado entre os seus próprios fundamentos ou entre a fundamentação e a conclusão, não se confundindo com a mera discordância da parte quanto ao resultado do julgamento, tampouco com eventual dissenso entre a decisão embargada e elementos externos, como prova dos autos, pronunciamentos jurisdicionais anteriores ou teses defensivas da parte. Precedentes do STJ 5. Inexiste omissão acerca do mérito, se o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.