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EDcl no AgInt no AREsp 202502529234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2985436
- Registro
- 202502529234
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RAZÕES
RECURSAIS VOLTADAS À REABERTURA DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA
ORIGINÁRIA. QUESTÕES EXTERNAS AO JULGADO EMBARGADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes na
própria decisão embargada.
2. Na hipótese, o acórdão embargado apreciou de forma clara e
suficiente a controvérsia submetida a julgamento, ao concluir que a
parte ora embargante não impugnou o fundamento utilizado para
inadmitir o recurso especial na origem, notadamente quanto à
incidência da Súmula n. 7 do STJ, circunstância que atraiu a
aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. As razões deduzidas nos aclaratórios não evidenciam vício interno
do julgado, limitando-se a retomar discussão referente à existência
de aviso de sinistro, à presença de interesse processual da parte
autora e à alegada deficiência de fundamentação do acórdão proferido
pelo Tribunal de origem, matérias estranhas ao âmbito integrativo
do recurso declaratório.
4. O vício de embargabilidade apto a autorizar o manejo dos
aclaratórios é o interno ao julgado, verificado entre os seus
próprios fundamentos ou entre a fundamentação e a conclusão, não se
confundindo com a mera discordância da parte quanto ao resultado do
julgamento, tampouco com eventual dissenso entre a decisão embargada
e elementos externos, como prova dos autos, pronunciamentos
jurisdicionais anteriores ou teses defensivas da parte. Precedentes
do STJ
5. Inexiste omissão acerca do mérito, se o recurso não ultrapassou o
juízo de admissibilidade.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.