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AgInt no AREsp 202501756900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2937299
- Registro
- 202501756900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SERVIÇOS
HOSPITALARES. ART. 15, § 1º, III, A, E ART. 20 DA LEI 9.249/1995.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE HOSPITALAR. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos constantes dos
autos não evidenciam o exercício de atividade hospitalar apta a
justificar a aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
previstas nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995.
2. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório e interpretação de elementos documentais
constantes dos autos, providência inviável em recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.