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AgInt no AREsp 202504764970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123834
- Registro
- 202504764970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não foi realizado o cotejo analítico nos moldes exigidos no art.
1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, com a
transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma,
demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do
dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição da
ementa do aresto paradigma não satisfaz esse requisito recursal. Tal
ausência inviabiliza o conhecimento do recurso especial, pela
alínea c do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.