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AgInt no REsp 202501209146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207103
- Registro
- 202501209146
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEPÓSITO PRÉVIO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça em ação
originária não gera direito adquirido para ações subsequentes, sendo
necessário o cumprimento dos requisitos específicos para sua
concessão. Precedentes.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados
pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284
do STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.