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AgInt no REsp 202503493385 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238590
Registro
202503493385
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por servidor público municipal, ocupante de cargo de cirurgião-dentista, contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da municipalidade para afastar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, fixando como termo inicial a data do laudo pericial. 2. O pagamento do adicional de insalubridade a servidor público está condicionado à existência de laudo pericial que comprove as condições insalubres, não sendo admitido o pagamento em período anterior à perícia e à formalização do laudo (PUIL 413/RS, Primeira Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018). 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.