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AgInt no REsp 202503493385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238590
- Registro
- 202503493385
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TERMO INICIAL. EFEITOS RETROATIVOS DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por servidor público municipal,
ocupante de cargo de cirurgião-dentista, contra decisão monocrática
que deu provimento ao recurso especial da municipalidade para
afastar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade,
fixando como termo inicial a data do laudo pericial.
2. O pagamento do adicional de insalubridade a servidor público está
condicionado à existência de laudo pericial que comprove as
condições insalubres, não sendo admitido o pagamento em período
anterior à perícia e à formalização do laudo (PUIL 413/RS, Primeira
Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2018,
DJe de 18/4/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.