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AREsp 202600484181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3175979
- Registro
- 202600484181
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO
DE SERVIÇO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e
concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso
especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz
incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.