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AgInt no AREsp 202401285237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2634554
- Registro
- 202401285237
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC
e da aplicação das Súmulas 284/STF; e 7/STJ.
2. No caso, a parte recorrente não demonstra, de forma clara, qual
seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido,
bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que
atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, aplicável, por
analogia, no âmbito desta Corte. A alegada violação ao art. 1.022 do
CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o
conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na
fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
3. A questão travada na origem, em agravo de instrumento, tratou-se
de decisão saneadora que rejeitou as preliminares de ilegitimidade
ativa, ausência de interesse de agir e de litispendência com as
Ações Civis Públicas 0027020-39.2017.8.19.0042 e
0223844-15.2017.4.02.5106; indeferiu o pedido de suspensão do
processo por prejudicialidade externa; indeferiu a denunciação da
lide apresentada pela Concer, feita à sua seguradora Chubb Seguros
Brasil S.A.; e inverteu o ônus da prova, atribuindo à agravante o
ônus de provar a existência, ou não, de nexo de causalidade entre
determinadas obras por ela realizadas e um evento de subsidência
ocorrido na Comunidade do Contorno.
4. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca dos
arts. 373, I, e § 1º do CPC; 6º, VIII, do CDC; 125, II, do CPC; 1º,
§ 2º, da Lei 13.460/2017; ou do art. 88 do CDC, ensejaria o
necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo,
por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.