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EDcl no AgInt no REsp 202500925956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203741
- Registro
- 202500925956
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. ART. 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos por municipalidade contra acórdão
da Segunda Turma em agravo interno interposto em recurso especial
oriundo de mandado de segurança preventivo, no qual se discutem
sanções relacionadas à manipulação, comercialização e dispensação de
medicamentos, especialmente quanto ao insumo Gonadotrofina
Coriônica - HCG.
2. O acórdão embargado partiu da premissa, assentada pelo Tribunal
de origem, de que se cuida de mandado de segurança preventivo,
destinado a impedir ato ilegal diante de ameaça real e iminente,
tendo reconhecido a existência de justo receio concreto da prática
de ato coator, circunstância suficiente para afastar a alegação de
inexistência de ato coator e de ausência de interesse processual.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria
já decidida, limitando-se à correção de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
4. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma fundamentada os
pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário
o enfrentamento exaustivo de todas as alegações das partes, bastando
o exame das questões capazes de infirmar a conclusão adotada.
5. No mandado de segurança preventivo, o reconhecimento, pelo
Tribunal de origem, de justo receio concreto e real de prática de
ato coator afasta a alegação de inexistência de ato coator e de
ausência de interesse processual, não configurando omissão a esse
respeito.
6. Decisão desfavorável à parte não se confunde com ausência de
fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, não
autorizando, por si só, a oposição de embargos de declaração.
7. Embargos de declaração rejeitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.