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EDcl no AgInt no REsp 202500925956 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203741
Registro
202500925956
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por municipalidade contra acórdão da Segunda Turma em agravo interno interposto em recurso especial oriundo de mandado de segurança preventivo, no qual se discutem sanções relacionadas à manipulação, comercialização e dispensação de medicamentos, especialmente quanto ao insumo Gonadotrofina Coriônica - HCG. 2. O acórdão embargado partiu da premissa, assentada pelo Tribunal de origem, de que se cuida de mandado de segurança preventivo, destinado a impedir ato ilegal diante de ameaça real e iminente, tendo reconhecido a existência de justo receio concreto da prática de ato coator, circunstância suficiente para afastar a alegação de inexistência de ato coator e de ausência de interesse processual. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, limitando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma fundamentada os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todas as alegações das partes, bastando o exame das questões capazes de infirmar a conclusão adotada. 5. No mandado de segurança preventivo, o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de justo receio concreto e real de prática de ato coator afasta a alegação de inexistência de ato coator e de ausência de interesse processual, não configurando omissão a esse respeito. 6. Decisão desfavorável à parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, não autorizando, por si só, a oposição de embargos de declaração. 7. Embargos de declaração rejeitado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.