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AgInt no AREsp 202504281170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094445
Registro
202504281170
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora Agravante contra ato ilegal supostamente praticado pelo Diretor do Departamento de órgãos extintos da União (DEPEX). Em sede de sentença, a segurança foi denegada. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte Impetrante. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ e decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente que a decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto. Vale acrescentar que, para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, o que não ocorreu. 7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 8. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.