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AgInt no AREsp 202504281170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094445
- Registro
- 202504281170
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora Agravante
contra ato ilegal supostamente praticado pelo Diretor do
Departamento de órgãos extintos da União (DEPEX). Em sede de
sentença, a segurança foi denegada.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte
Impetrante.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice
previsto na Súmula n. 7 do STJ e decisão em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial.
5. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
deixou de impugnar especificamente que a decisão está em consonância
com a jurisprudência do STJ.
6. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso
especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n.
7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto. Vale
acrescentar que, para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do
STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão
recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que
forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, o
que não ocorreu.
7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.