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AgInt no AREsp 202503008260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3013476
Registro
202503008260
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUSD/TUST. TEMA 986/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, fixou a tese de que "a TUST/TUSD, quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS", com modulação de efeitos. 2. Exercido juízo positivo de retratação pelo Tribunal de origem, adequando o acórdão à tese repetitiva e reconhecida a prejudicialidade dos recursos, impõe-se manter a perda superveniente de objeto dos agravos em recursos especiais. 3. Na decisão monocrática ora impugnada, esta Corte registrou a afetação e posterior julgamento do Tema 986/STJ, com modulação de efeitos; o exercício de juízo positivo de retratação pelo TJSC e a adequação do acórdão à tese repetitiva, com subsequente decretação, pela 2ª Vice-Presidência, da perda superveniente de objeto dos recursos especiais e dos respectivos agravos. 4. O agravo interno não logrou infirmar esse fundamento. O agravante não trouxe elementos novos aptos a afastar esses óbices. A inadmissibilidade se deu por conformidade do acórdão com a jurisprudência então vigente (Súmula 83/STJ), e, posteriormente, a própria tese foi definida em repetitivo. Aplica-se o art. 927 do CPC. Subsiste o óbice objetivo - inutilidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.