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AgInt nos EDcl no REsp 201901723550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1821143
- Registro
- 201901723550
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 112 DO CTN
NÃO CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO
À ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 23, § 3º, DO DECRETO-LEI 1.455/1976; E
33 DA LEI 11.488/2007, BEM COMO EM RELAÇÃO À SUSCITADA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL, EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
norma constante do art. 112 do CTN não consiste em critério de
desempate de decisões colegiadas, mas, sim, em critério de
interpretação do julgador ao proferir decisões. Cuida-se de
institutos diversos, disciplinando fatos diversos. A cumulação do
voto ordinário com o voto de qualidade não representa nenhuma
irregularidade. A celeuma em torno da interpretação que se dá ao
dispositivo é de absoluta desnecessidade, por ser possível a
duplicidade de votos quando a lei assim permite, embora constitua-se
como regra o só voto do presidente de um colegiado como voto de
desempate, conclusão a que se chega quando assim está explicitado ou
no silêncio da legislação. Precedentes.
2. No tocante à alegada violação aos arts. 23, § 3º, do Decreto-Lei
1.455/1976; e 33 da Lei 11.488/2007, bem como em relação à suscitada
divergência jurisprudencial, não conheço do recurso especial, em
razão da ausência de impugnação do fundamento autônomo e suficiente
à manutenção do acórdão recorrido alusivo ao art. 95, I e V, do
Decreto-Lei 37/1966, o que atrai a incidência, por analogia, do
óbice da Súmula 283 do STF
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.