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AgInt no AREsp 202504461422 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3104920
- Registro
- 202504461422
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ALEGADA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM FUNDADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou a ocorrência de causa
interruptiva da prescrição com base na análise concreta do documento
apresentado, reputado insuficiente para demonstrar reconhecimento
inequívoco da dívida, ante a ausência de assinatura do contribuinte.
2. A pretensão de atribuir eficácia interruptiva ao referido
documento demanda reexame de sua aptidão probatória, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.