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AgInt no AREsp 202504461422 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104920
Registro
202504461422
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou a ocorrência de causa interruptiva da prescrição com base na análise concreta do documento apresentado, reputado insuficiente para demonstrar reconhecimento inequívoco da dívida, ante a ausência de assinatura do contribuinte. 2. A pretensão de atribuir eficácia interruptiva ao referido documento demanda reexame de sua aptidão probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.