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AgInt nos EDcl no REsp 202400841073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129576
- Registro
- 202400841073
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
ALEGADA VIOLAÇÃO À TEMA REPETITIVO. INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio
Grande do Sul contra decisão interlocutória proferida nos autos do
cumprimento de sentença.
2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso e ao agravo interno,
julgados mantidos em sede de embargos.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido não possui as omissões
suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se
manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito,
adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de
fundamentação das decisões judiciais, no sentido de que "não há, em
regra, fluência de prescrição no curso da demanda (dita
intercorrente) no processo civil".
4. No que tange à alegada tese de violação à preclusão lógica, as
razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei
federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o
que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo
a incidência da Súmula n. 284 do STF.
5. Com relação à apontada inaplicabilidade do Tema n. 810 do STF,
não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação
a teses repetitivas, na medida em que, para os fins do art. 105,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não se enquadram no
conceito de "lei federal", nos termos da Súmula n. 518 do STJ ("Para
fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível
recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de
súmula"), aplicada por analogia.
6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.