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AgInt no AREsp 202503577758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3105698
Registro
202503577758
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de reexame probatório sobre continuidade contratual desde 1994, prescrição trienal de benfeitorias anteriores a 2012 e comprovação das benfeitorias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A revisão da distribuição do ônus da prova é inviável em recurso especial por exigir reexame dos elementos de convicção valorados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.