← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503577758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105698
- Registro
- 202503577758
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A pretensão de reexame probatório sobre continuidade contratual
desde 1994, prescrição trienal de benfeitorias anteriores a 2012 e
comprovação das benfeitorias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A revisão da distribuição do ônus da prova é inviável em recurso
especial por exigir reexame dos elementos de convicção valorados
pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.