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AREsp 202600009873 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151282
- Registro
- 202600009873
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INADMISSÃO DO
APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização, foi
julgada parcialmente procedente a demanda para condenar a
concessionária ao pagamento de danos morais.
2. A Corte de origem inadmitiu o apelo nobre pelos seguintes
fundamentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive para o
aventado dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas razões
do agravo em recurso especial, restringiu-se a negar,
genericamente, a incidência do referido óbice sumular, não logrando
impugná-la de modo adequado e concreto.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.