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AREsp 202600009873 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3151282
Registro
202600009873
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização, foi julgada parcialmente procedente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de danos morais. 2. A Corte de origem inadmitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive para o aventado dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a negar, genericamente, a incidência do referido óbice sumular, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.