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AgInt no AREsp 202503155055 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028641
Registro
202503155055
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM PERMUTA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato c/c embargos de obra e danos morais, decorrente de permuta de imóveis, em que se discutem vícios redibitórios. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando a fragilidade dos elementos sobre a ocultação dos vícios e a ausência de prova de vistoria e concluiu pela não configuração de vício redibitório apto a rescindir o negócio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial visava à revaloração jurídica dos fatos incontroversos, afastando a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda nova valoração da prova pericial e testemunhal para alterar as premissas fáticas fixadas, especialmente sobre a natureza dos vícios e a existência de vistoria, providência inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando se busca, sob o rótulo de revaloração, revisar premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias". Dispositivo relevante citado: CC, art. 441. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.