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AgInt no REsp 201801971484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1758441
- Registro
- 201801971484
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS À
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E
284 DO STF, POR ANALOGIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos limites em que a lide
foi proposta e dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado,
atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por
analogia.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da
legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por
analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito
local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.