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AgInt na DESIS no AREsp 201902009722 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1540289
- Registro
- 201902009722
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE
DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é o recurso adequado para sanar vícios
alegados na decisão recorrida pois, nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil, o recurso cabível são os embargos de
declaração.
2. A interposição do agravo interno configura erro grosseiro, não
admitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.