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AgInt no REsp 202503610967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234605
- Registro
- 202503610967
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS
(CHS/2019). OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS EM 2º GRAU,
COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA
QUE PROCEDA AO REJULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. É nulo o acórdão dos embargos de declaração que se limita a
rejeitar as omissões apontadas sem enfrentar argumentos capazes de
infirmar a conclusão do julgador, caracterizando negativa de
prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC).
2. Na jurisprudência desta Corte, a ausência de manifestação sobre a
classificação do candidato - elemento fático necessário para a
subsunção da norma que autoriza o desligamento apenas do "último
colocado" - e sobre a notória divergência jurisprudencial interna
impõe a anulação do julgado para que o vício seja sanado na origem.
3. Constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre
matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi
devidamente alegada pela parte, persistindo a omissão ao rejeitar
embargos declaratórios, é impositivo reconhecer a violação aos arts.
489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a
análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do
julgamento.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.