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AgInt no AREsp 202504622978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116105
- Registro
- 202504622978
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL ("CORPUS CHRISTI"). INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do
Superior Tribunal de Justiça, em razão da intempestividade do
recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo no Tribunal local, a parte
agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade
dessa comprovação em agravo interno.
3. O dia de "Corpus Christi", segundo jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, é feriado local para fins de comprovação da
tempestividade do recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.