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AgInt no AREsp 202504622978 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116105
Registro
202504622978
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL ("CORPUS CHRISTI"). INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo no Tribunal local, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno. 3. O dia de "Corpus Christi", segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é feriado local para fins de comprovação da tempestividade do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.