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AgInt no AREsp 202503603270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3050891
- Registro
- 202503603270
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do
esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código
de Processo Civil.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação por
edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do
executado, sob pena de nulidade. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.