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AgInt nos EDcl no AREsp 202500544023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860546
- Registro
- 202500544023
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. REGISTRO DE SANÇÃO EM CADASTRO
DE FORNECEDORES. APLICAÇÃO DA LEI 10.520/2002. ALEGAÇÃO DE LEI MAIS
BENÉFICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do
óbice da Súmula 7/STJ, mantendo acórdão que reconheceu o
inadimplemento contratual, a legitimidade da rescisão unilateral e a
aplicação de sanções administrativas, com registro no CAUFESP/BEC.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ,
compete ao agravante impugnar de forma específica e fundamentada
todos os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo a mera
reprodução das razões já afastadas.
3. Caso em que o agravo interno limitou-se a reiterar alegações
quanto à responsabilidade pelo inadimplemento contratual, à suposta
ilegalidade da sanção aplicada com base na Lei 10.520/2002 e à
incidência de lei mais benéfica, sem infirmar o fundamento central
da decisão agravada, consistente na impossibilidade de reexame do
conjunto fático-probatório.
4. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
configuração do inadimplemento contratual e à legitimidade da
sanção administrativa demanda revolvimento de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Caracterizada a afronta ao princípio da dialeticidade recursal,
diante da ausência de impugnação clara, concreta e pormenorizada dos
fundamentos determinantes da decisão agravada, impondo-se a
incidência da Súmula 182/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.