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AgInt no AREsp 202501178231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900887
- Registro
- 202501178231
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO
INTERNO CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL PAUTADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso
especial foi inadmitido com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, em
razão de conformidade do acórdão recorrido com tema julgado sob a
sistemática de repercussão geral.
2. O Tribunal de origem apreciou o agravo interno nos termos do
entendimento consolidado pela Corte Especial, sob o rito dos
repetitivos, mantendo a aplicação das teses repetitivas.
3. A parte agravante sustentou a possibilidade de interposição de
novo recurso especial contra o acórdão que manteve a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, com base no art. 1.030, I,
"b", do CPC.
4. A interposição de novo recurso especial ou agravo do art. 1.042
do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com
fundamento em tema repetitivo ou de repercussão geral é inaplicável,
sob pena de tornar ineficaz o procedimento de aplicação de matéria
repetitiva ou com repercussão geral.
5. O entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ é no
sentido de que, uma vez apreciado o agravo interno pelo Tribunal de
origem nos termos de tema repetitivo, não se admite novo recurso
especial ou agravo dirigido ao STJ.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.