← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501178231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2900887
Registro
202501178231
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO CONFIRMATÓRIO DE DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PAUTADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial foi inadmitido com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de conformidade do acórdão recorrido com tema julgado sob a sistemática de repercussão geral. 2. O Tribunal de origem apreciou o agravo interno nos termos do entendimento consolidado pela Corte Especial, sob o rito dos repetitivos, mantendo a aplicação das teses repetitivas. 3. A parte agravante sustentou a possibilidade de interposição de novo recurso especial contra o acórdão que manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC. 4. A interposição de novo recurso especial ou agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento em tema repetitivo ou de repercussão geral é inaplicável, sob pena de tornar ineficaz o procedimento de aplicação de matéria repetitiva ou com repercussão geral. 5. O entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ é no sentido de que, uma vez apreciado o agravo interno pelo Tribunal de origem nos termos de tema repetitivo, não se admite novo recurso especial ou agravo dirigido ao STJ. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.