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AgInt no AREsp 202504758231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122883
- Registro
- 202504758231
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.
1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
recurso especial por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
dissídio pela alínea "c".
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.