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AgInt no AREsp 202504758231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122883
Registro
202504758231
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO. 1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do dissídio pela alínea "c". 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.