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AREsp 202600707834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3192312
- Registro
- 202600707834
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. ITBI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES
PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO
CPC. SÚMULA N. 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO PARA AFASTAR
AS SÚMULAS N. 7/STJ E N. 280/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte
agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão
agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento
do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.