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AREsp 202600707834 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3192312
Registro
202600707834
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO PARA AFASTAR AS SÚMULAS N. 7/STJ E N. 280/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.