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AgInt no AREsp 202402314277 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2677331
Registro
202402314277
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, com majoração de honorários advocatícios. 2. O acórdão recorrido apreciou, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo que não se caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC. 3. A definição acerca da necessidade ou não de prévia liquidação de sentença, conforme a previsão do art. 509 do CPC, quando depende da análise de elementos probatórios utilizados pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.