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AgInt no AREsp 202402314277 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2677331
- Registro
- 202402314277
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, com majoração de honorários
advocatícios.
2. O acórdão recorrido apreciou, de forma clara e fundamentada, as
questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo que não
se caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.
3. A definição acerca da necessidade ou não de prévia liquidação de
sentença, conforme a previsão do art. 509 do CPC, quando depende da
análise de elementos probatórios utilizados pelo Tribunal de origem,
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.