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AgInt no AREsp 202501476513 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918546
- Registro
- 202501476513
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso, com
base no art. 1.030, I, do CPC somente pode ser impugnada por agravo
interno (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC), e não pelo recurso do art.
1.042 do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.