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AgInt no AREsp 202501476513 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918546
Registro
202501476513
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso, com base no art. 1.030, I, do CPC somente pode ser impugnada por agravo interno (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC), e não pelo recurso do art. 1.042 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.