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AgInt no AREsp 202503332779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3039662
- Registro
- 202503332779
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPROVAÇÃO DA
TRANSFERÊNCIA DA MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO
CONTRIBUINTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamentos da
decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula n.
7/STJ). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Incabível o acolhimento do pedido de exclusão ou de redução dos
honorários recursais. No caso, foram devidamente preenchidos os
requisitos necessários à sua fixação, com a observância dos
critérios de proporcionalidade e razoabilidade, dentro dos
parâmetros que estabelece a legislação aplicável.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.