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AREsp 202600421540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172865
- Registro
- 202600421540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. OFENSA A
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
2. A Corte de origem, ao decidir sobre a concessão de gratuidade de
justiça, concluiu que a parte autora não faz jus ao benefício em
razão da constatação de circunstâncias sugestivas e contrárias à sua
afirmação da hipossuficiência.
3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.