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AREsp 202600421540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3172865
Registro
202600421540
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. A Corte de origem, ao decidir sobre a concessão de gratuidade de justiça, concluiu que a parte autora não faz jus ao benefício em razão da constatação de circunstâncias sugestivas e contrárias à sua afirmação da hipossuficiência. 3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.