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AREsp 202600254377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3163662
- Registro
- 202600254377
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE
DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS.
INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO (ART.
1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO
STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil,
feita de forma genérica e sem indicação do inciso pertinente,
caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inexiste ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil quando o
acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e suficiente,
sendo o inconformismo da parte insuficiente para abrir a via
especial.
3. Esta Corte Superior firmou jurisprudência quanto à
impossibilidade de dedução, da base de cálculo do ISS incidente
sobre serviço de concretagem, dos materiais empregados não
tributados pelo ICMS. Incidência da Súmula n. 83 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. A existência de óbice processual ao conhecimento do recurso
especial pela alínea a prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial sobre o mesmo tema.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.