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AgInt no AREsp 202504131307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094333
- Registro
- 202504131307
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA
A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à
aplicação de normas para concessão e majoração de adicional de
insalubridade a servidores estatutários.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. A controvérsia foi resolvida mediante análise e interpretação da
legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por
analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito
local não cabe recurso extraordinário."
4. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da
Constituição Federal.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.