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AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 202501685944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212843
- Registro
- 202501685944
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DAS BASES DO
IRPJ E DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO E BENEFÍCIOS NEGATIVOS (ISENÇÃO,
REDUÇÃO, DIFERIMENTO, ETC). DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão de origem diverge da
jurisprudência do STJ. O Tema 1182/STJ distinguiu: a) benefícios
"negativos" (isenção, redução, diferimento, etc.) só se excluem do
IRPJ/CSLL com observância das regras do art. 30 da Lei 12.973/2014,
e art. 10 da LC 160/2017; b) a exclusão dos créditos presumidos
permanece regida pelos EREsp 1.517.492/PR, sem condicionantes de
reserva de lucros.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.