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AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 202501685944 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212843
Registro
202501685944
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DAS BASES DO IRPJ E DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO E BENEFÍCIOS NEGATIVOS (ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, ETC). DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão de origem diverge da jurisprudência do STJ. O Tema 1182/STJ distinguiu: a) benefícios "negativos" (isenção, redução, diferimento, etc.) só se excluem do IRPJ/CSLL com observância das regras do art. 30 da Lei 12.973/2014, e art. 10 da LC 160/2017; b) a exclusão dos créditos presumidos permanece regida pelos EREsp 1.517.492/PR, sem condicionantes de reserva de lucros. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.