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AgInt no AREsp 202502287483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2981517
- Registro
- 202502287483
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE À
LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1311/STJ. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA
PRETENDENDO O JULGAMENTO DESDE LOGO, PERANTE O STJ. ALEGADA EXCEÇÃO
À REGRA FIXADA NO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No Tema 1311, o STJ fixou a tese de que o curso do prazo
prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda
pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de
implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
2. Ainda que se admita que a regra acima contenha exceção, prevista
no próprio tema, compete à Corte de origem reanalisar os autos após
a decisão do tema, nos termos do art. 1.040 do CPC; e do art. 256-L
do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.