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AgInt no AREsp 202502287483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2981517
Registro
202502287483
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE À LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1311/STJ. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA PRETENDENDO O JULGAMENTO DESDE LOGO, PERANTE O STJ. ALEGADA EXCEÇÃO À REGRA FIXADA NO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No Tema 1311, o STJ fixou a tese de que o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. 2. Ainda que se admita que a regra acima contenha exceção, prevista no próprio tema, compete à Corte de origem reanalisar os autos após a decisão do tema, nos termos do art. 1.040 do CPC; e do art. 256-L do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.