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AgInt no AREsp 202400077000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2545852
- Registro
- 202400077000
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente vício de
omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do
art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial,
deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração,
retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.