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AgInt no AREsp 202503877959 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068978
Registro
202503877959
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF. 1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei 14.454/2022. 3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de omissão, contradição e obscuridade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.