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AgInt no AREsp 202501393202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2912998
Registro
202501393202
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. MULTA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EMBASADO NA AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo a decisão recorrida na origem se fundamentado na ausência de nulidade do procedimento administrativo e na prova trazida aos autos, a pretensão de reanálise encontra óbice da Súmula 7/STJ. 2. Afastada no caso dos autos a hipótese de revaloração jurídica dos fatos incontroversos. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicável ao STJ por analogia. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.