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AgInt no AREsp 202501393202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2912998
- Registro
- 202501393202
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON.
MULTA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EMBASADO NA AUSÊNCIA DE
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a decisão recorrida na origem se fundamentado na ausência
de nulidade do procedimento administrativo e na prova trazida aos
autos, a pretensão de reanálise encontra óbice da Súmula 7/STJ.
2. Afastada no caso dos autos a hipótese de revaloração jurídica dos
fatos incontroversos.
3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicável ao STJ por
analogia.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.