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AREsp 202600574697 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3185422
Registro
202600574697
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE SEMENTES. OFENSA AO DECRETO REGULAMENTAR N. 5.153/2004. ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As razões recursais limitam-se a alegar violação ao Decreto n. 5.153/2004, que aprova o regulamento da Lei n. 10.711/2003. 2. Consoante entendimento jurisprudencial desta Casa, "não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, pois os referidos atos não se enquadram no conceito de lei federal, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal" (AgInt no AREsp n. 2.733.578/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.