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AgInt no REsp 201900690620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1802739
- Registro
- 201900690620
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB.
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS
INCISOS I E III DO ART. 22 DA LEI 8.212/1991. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO
ART. 926 DO CPC/2015. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI 13.161/2015. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284 DO STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO
STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Com relação à alegada violação ao art. 9º, § 13, da Lei
13.161/2015, o recurso especial não deve ser conhecido, porquanto a
citada Lei 13.161/2015 possui apenas oito artigos, ou seja, não
possui o mencionado art. 9º, § 13, circunstância que impede a exata
compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, do
óbice da Súmula 284 do STF.
3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos
utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais,
suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido.
Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido
recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126
do STJ.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ,
a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do
permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em
qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que
configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações, providência não realizada.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.