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AgInt no AREsp 202501130124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898030
- Registro
- 202501130124
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RELAÇÃO
NEGOCIAL NA MODALIDADE PRIVATE LABEL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA
ORIGEM. FUNDAMENTO ÚNICO. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA À
LEI FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO EXISTENTE, AINDA
QUE DE BAIXA DENSIDADE ARGUMENTATIVA. INAPLICABILIDADE, EM RIGOR,
DA SÚMULA 182/STJ COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO. MANUTENÇÃO DO DESFECHO
POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL QUE SE ASSENTA EM PREMISSAS
FÁTICAS INCOMPATÍVEIS COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA AUTÔNOMA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373 DO CPC, 476 E 186 DO
CÓDIGO CIVIL E 39, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem,
fundou-se unicamente na deficiência de demonstração da alegada
ofensa à lei federal.
2. Não é tecnicamente exata, por isso, a afirmação de ausência de
impugnação de múltiplos fundamentos autônomos, quando o agravo em
recurso especial efetivamente se insurgiu contra o único fundamento
constante da decisão da origem, ainda que de forma pouco
aprofundada.
3. Mantém-se, todavia, o desfecho impugnado, quando o recurso
especial parte de premissas incompatíveis com o quadro fático
assentado no acórdão recorrido, de modo a exigir reexame do conjunto
fático-probatório.
4. A invocação dos arts. 373 do Código de Processo Civil, 476 e 186
do Código Civil e 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, sem
demonstração normativa autônoma suficiente e dissociada da revisão
da prova, não viabiliza o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.