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AgInt no AREsp 202600369460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3170525
Registro
202600369460
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC e ausência de dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de valores, em que se pleiteou a desocupação do imóvel e a condenação ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve nulidade pela ausência de intimação para recolhimento do preparo e se a deserção deve ser afastada; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ na análise da hipossuficiência e da gratuidade; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 1.022 do CPC; e (iv) saber se está configurado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Mantém-se a conclusão de que houve indeferimento da gratuidade, intimação para preparo e ausência de recolhimento, não havendo nulidade a afastar a deserção. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório relativo à hipossuficiência econômica. 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porque as questões essenciais foram apreciadas, afastando omissão, contradição ou obscuridade quanto ao art. 1.022 do CPC. 7. Ausente cotejo analítico idôneo e similitude fática, inviável o conhecimento do dissídio pela alínea c, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Mantida a deserção diante do indeferimento da gratuidade, da intimação para preparo e da ausência de recolhimento. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da hipossuficiência. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, afastando violação do art. 1.022 do CPC. 4. Sem cotejo analítico e similitude fática, não se conhece do dissídio pela alínea c, à luz dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 1.022 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.