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AgInt no REsp 202503493385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238590
- Registro
- 202503493385
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS 7/STJ, 282 E 284/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por entidade de previdência própria
municipal contra decisão monocrática que negou provimento a recurso
especial e majorou honorários advocatícios, em demanda
previdenciária na qual servidor municipal pleiteia o reconhecimento
de tempo de serviço especial, em razão de exposição habitual e
permanente a agentes nocivos, com reflexos na aposentadoria e na
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e
o regime próprio gerido pela agravante.
2. A indicação genérica do art. 1º da Lei 9.796/1999 a fim de ver
reconhecida a ilegitimidade da entidade para o reconhecimento do
tempo especial referente ao período que houve vinculação do servidor
ao Regime Geral de Previdência Social, sem adequada correlação com
os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência de
fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias
ordinárias quanto à habitualidade e permanência da exposição a
agentes nocivos, no caso, depende de reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Questão jurídica fundada em fato superveniente que não foi
submetida ao crivo das instâncias ordinárias não pode ser conhecida
em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo,
por analogia, a Súmula 282/STF.
5. É inexigível o prévio requerimento administrativo quando a
Administração manifesta resistência notória ao pedido de
reconhecimento de tempo de serviço especial, em consonância com o
entendimento firmado pelo STF no RE 631.240/MG, o que torna
inaplicável, na espécie, o Tema 660/STJ.
6. Agravo improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.