← Jurioteca

AgInt no REsp 202403070590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2164313
Registro
202403070590
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A ARTIGOS SEM DELIMITAR PARÁGRAFOS E/OU INCISOS. SÚMULA N. 284/STF. PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. VIA DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ART. 32 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. ARTIGO SEM COMANDO NORMATIVO A PTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa aos arts. 534 e 535 do CPC, mas sem particularizar o parágrafo e/ou inciso que daria suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao pagamento da indenização em dinheiro, sem observar o regime de precatórios, com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 4. Quanto ao art. 32 do Decreto-Lei n. 3.365/41, tenho que tal dispositivo não possui comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada - o pagamento deveria ser feito por meio de precatório -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Ressalta-se que o referido artigo prevê expressamente que o "pagamento do preço será prévio e em dinheiro". 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.