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AgInt no AREsp 202400286455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2562158
Registro
202400286455
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.